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SP transfere mais de R$ 490 milhões em ICMS aos municípios paulistas – Notícias de Batatais

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SP transfere mais de R$ 490 milhões em ICMS aos municípios paulistas

​A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deposita, nesta terça-feira (17), R$ 494,41 milhões na conta dos 645 municípios paulistas após arrecadação entre os dias 09 e 13/06. É o segundo repasse de maio desses recursos, que chegam aos cofres das prefeituras com desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 

Com a transferência de hoje, a Sefaz-SP já destinou às administrações municipais neste mês mais de R$ 1,40 bilhão em ICMS. 

De janeiro a maio, as transferências para as prefeituras de todo o estado foram de R$ 18,86 bilhões. 

Destaque paulista

Salto, uma estância turística da Região Metropolitana de Sorocaba, é uma cidade que oferece aos visitantes um turismo singular, onde a natureza e as raízes histórias do povo paulista se entrelaçaram, com seus atrativos naturais ao longo do Rio Tietê e pelos belos conjuntos arquitetônicos construídos entre os séculos XIX e XX, que marcaram os primórdios da industrialização paulista.

​Nesta terça-feira, os mais de 134 mil saltenses recebem da Sefaz-SP um montante de R$ 1,52 milhão referente ao segundo repasse de ICMS em junho.  

A cidade deve seu nome ao Salto do Tietê, uma cachoeira no Rio Tietê localizada à altura da Praça Archimedes Lammoglia. Lá, tem atrativos para todos os gostos, passando pela natureza, história, artes, religião e paisagens. Vale destacar que o Memorial do Rio Tietê, único no Estado que se localiza às margens do rio e conta toda a história do Tietê, é, com certeza, uma excelente opção para a educação de crianças e jovens alunos. 

E tem mais: o  famoso Mirante da Ponte Estaiada é outro atrativo que proporciona uma bela vista panorâmica de Salto. Há um elevador panorâmico que sobe 12 andares até o mirante, formado por um salão todo de vidro, oferecendo uma vista com quase 360º. Mais um lugar muito procurado, o Parque da Rocha Moutonnée. O afloramento de rocha moutonnée de Salto é o único exemplar conhecido na Bacia do Paraná e foi gerado sobre uma formação de granito pela grande glaciação que ocorreu no hemisfério sul durante a Era Paleozóica, entre 270 e 350 milhões de anos atrás. Foi tombado em 1990, como monumento geológico do Estado de São Paulo. 

No turismo religioso, destaque para o monumento à Padroeira edificado em homenagem a Nossa Senhora do Monte Serrat. Trata-se do maior monumento a Maria em todo o mundo e, no Brasil, só é menor que o Cristo Redentor.

Repasses de ICMS ​​​ 

Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser​​​ feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.  

Agenda Tributária ​​ 

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Depend​endo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.​

​A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no m​ês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações. 

Índice de Participação dos Municípios ​ 

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).  

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. 

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