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SP transfere mais de R$ 490 milhões em ICMS aos municípios paulistas
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) deposita, nesta terça-feira (17), R$ 494,41 milhões na conta dos 645 municípios paulistas após arrecadação entre os dias 09 e 13/06. É o segundo repasse de maio desses recursos, que chegam aos cofres das prefeituras com desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Com a transferência de hoje, a Sefaz-SP já destinou às administrações municipais neste mês mais de R$ 1,40 bilhão em ICMS.
De janeiro a maio, as transferências para as prefeituras de todo o estado foram de R$ 18,86 bilhões.
Destaque paulista
Salto, uma estância turística da Região Metropolitana de Sorocaba, é uma cidade que oferece aos visitantes um turismo singular, onde a natureza e as raízes histórias do povo paulista se entrelaçaram, com seus atrativos naturais ao longo do Rio Tietê e pelos belos conjuntos arquitetônicos construídos entre os séculos XIX e XX, que marcaram os primórdios da industrialização paulista.
Nesta terça-feira, os mais de 134 mil saltenses recebem da Sefaz-SP um montante de R$ 1,52 milhão referente ao segundo repasse de ICMS em junho.
A cidade deve seu nome ao Salto do Tietê, uma cachoeira no Rio Tietê localizada à altura da Praça Archimedes Lammoglia. Lá, tem atrativos para todos os gostos, passando pela natureza, história, artes, religião e paisagens. Vale destacar que o Memorial do Rio Tietê, único no Estado que se localiza às margens do rio e conta toda a história do Tietê, é, com certeza, uma excelente opção para a educação de crianças e jovens alunos.
E tem mais: o famoso Mirante da Ponte Estaiada é outro atrativo que proporciona uma bela vista panorâmica de Salto. Há um elevador panorâmico que sobe 12 andares até o mirante, formado por um salão todo de vidro, oferecendo uma vista com quase 360º. Mais um lugar muito procurado, o Parque da Rocha Moutonnée. O afloramento de rocha moutonnée de Salto é o único exemplar conhecido na Bacia do Paraná e foi gerado sobre uma formação de granito pela grande glaciação que ocorreu no hemisfério sul durante a Era Paleozóica, entre 270 e 350 milhões de anos atrás. Foi tombado em 1990, como monumento geológico do Estado de São Paulo.
No turismo religioso, destaque para o monumento à Padroeira edificado em homenagem a Nossa Senhora do Monte Serrat. Trata-se do maior monumento a Maria em todo o mundo e, no Brasil, só é menor que o Cristo Redentor.
Repasses de ICMS
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
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