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17 anos da Lei Seca: Detran-SP reforça fiscalização de motoristas

Recordes recentes de fiscalização levaram o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) a ampliar sua meta no combate à alcoolemia para 2025, passando de uma previsão de 800 mil veículos abordados para 875 mil até o final de dezembro. No mês de aniversário da Lei Seca, a lei 11.705, de 19 de junho de 2008, a previsão se justifica: somente no mês passado, durante a campanha do Maio Amarelo, o Detran-SP bateu recorde no cerco à direção sob efeito de álcool, com 126 operações de fiscalização e 92.099 veículos abordados no estado. 

A adoção do etilômetro nas operações dedicadas exclusivamente a motociclistas é um dos motivos para a ampliação da meta. A previsão é de que, apenas nessas ações, cerca de 120.000 condutores sejam convidados a soprar o bafômetro em 2025. O teste, vale lembrar, não é obrigatório, mas a recusa configura infração. As operações voltadas a motociclistas começaram com a campanha “Faz seu corre sem correr”, de dezembro, criada para este que é o grupo que mais perde a vida no trânsito. Nas ações, também são conferidos itens de segurança, como capacete, além do estado da moto e documentação.

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O saldo do Maio Amarelo também eleva a meta. Em termos percentuais, o número de veículos abordados na campanha deste ano aumentou 71,9% – foram 53.583 no Maio Amarelo 2024. Já a quantidade de operações cresceu 85% sobre as 68 do mesmo mês do ano passado. Além das fiscalizações, a campanha também teve resultados expressivos nas mais de 600 ações educativas, que impactaram diretamente 173.657 pessoas, passando de 430.300 de maneira indireta.

As autuações e a lei

As 126 operações de combate à alcoolemia do Maio Amarelo 2025 resultaram em 3.963 autuações (4% dos condutores parados), 2.153 delas (56,7%) por recusa a soprar o bafômetro, o que também se enquadra em infrações por alcoolemia. Dessas, 14 configuram crimes de trânsito. No ano passado, foram autuados 1.435 condutores, ou 2,7% do total de motoristas abordados.

Uma infração por alcoolemia pode se dar de diversas formas – da negativa ao teste do etilômetro à embriaguez de fato. Em uma operação, vale lembrar, ninguém é obrigado a se submeter ao etilômetro. A recusa, porém, é considerada infração gravíssima, segundo o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assim como dirigir sob efeito de álcool – quando o teste afere índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido –, de acordo com o artigo 165 do CTB e a Resolução 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. Na autuação por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Nesta última situação, ele terá de reiniciar todo o processo de habilitação para voltar a dirigir – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.

Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa situação, além de receberem a multa de R$ 2.934,70 e responderem ao processo de  suspensão da CNH, são também conduzidos à Delegacia de Policial. Se condenados, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de detenção, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

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