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Terceira parcela do IPVA 2025 vence nesta quinta-feira (13) para veículos de placa final 1
Vence nesta quinta-feira (13) a terceira parcela do IPVA 2025 dos veículos paulistas com final de placa 1. A Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) orienta que os proprietários se atentem às datas-limite, de acordo com o final de placa, para não romper o parcelamento do imposto.
A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui, mediante o Renavam e placa do veículo.
O calendário de pagamento da terceira parcela de acordo com o final de placa dos veículos segue até o dia 24/3, para as placas com finais 0. Caso o vencimento ocorra em finais de semana ou feriados, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil. Confira a tabela completa abaixo.
Para facilitar a memorização dos vencimentos parcelados, a Sefaz-SP definiu o mesmo dia do mês para cada placa de veículo, ou seja, nos próximos meses, por exemplo, as parcelas dos veículos com final 1 vencem em 13 de abril e 13 de maio.
Vencimento do IPVA para caminhões
Em março, os proprietários de caminhões podem iniciar o parcelamento do imposto recolhendo a primeira quota do imposto até o dia 20/3, o vencimento neste caso é único para todas as placas de caminhões e caminhões-trator. Os vencimentos das parcelas seguintes serão em 20/5, 20/7, 20/8 e 20/9.
Formas de pagamento IPVA
O meio de pagamento preferencial é o Pix, que permite o recolhimento pelo QR code junto a cerca de 900 instituições financeiras.
Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR Code, que servirá para o pagamento. O QR Code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR Code, há um contador temporal de “tempo restante” indicando quando o código expirará. Ao ler o QR Code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte. Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.
Licenciamento de veículos
Os proprietários que desejam antecipar o licenciamento anual deverão quitar todos os débitos que recaiam sobre o veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se for o caso, multas de trânsito.
Atraso de pagamentos
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.
A inadimplência do IPVA impede o novo licenciamento do veículo. Após a data limite fixada pelo Detran para o licenciamento, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Todas as informações sobre IPVA podem ser consultadas na página do IPVA no portal da Sefaz-SP.
Calendário de vencimento do IPVA 2025
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||
Mês | março | abril | maio |
Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 13/mar | 13/abr | 13/mai |
Final 2 | 14/mar | 14/abr | 14/mai |
Final 3 | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
Final 4 | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
Final 5 | 17/mar | 17/abr | 17/mai |
Final 6 | 20/mar | 20/abr | 20/mai |
Final 7 | 21/mar | 21/abr | 21/mai |
Final 8 | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
Final 9 | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
Final 0 | 24/mar | 24/abr | 24/mai |
Caminhões e Caminhões-tratores | ||||||
Mês | março | abril | maio | julho | agosto | setembro |
Parcela | 1ª Parcela | Cota Única SEM Desconto | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
Final 2 | ||||||
Final 3 | ||||||
Final 4 | ||||||
Final 5 | ||||||
Final 6 | ||||||
Final 7 | ||||||
Final 8 | ||||||
Final 9 | ||||||
Final 0 |
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