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SP lança Cadastro Fiscal Positivo; entenda como funciona
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) dá mais um passo importante na modernização da relação entre o Estado e os contribuintes com o lançamento do Cadastro Fiscal Positivo, uma iniciativa pioneira que busca transformar a dinâmica de cobrança da Dívida Ativa Estadual. O movimento é uma estratégia inovadora para a resolução de conflitos tributários, premiando o bom comportamento de pessoas jurídicas com débitos inscritos em Dívida Ativa.
A regulamentação da nova medida, conforme previsto nos artigos 31 e 32 da Lei Estadual nº 17.843/2023, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (11).
Sob a gestão da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, o novo Cadastro tem como objetivo central o estabelecimento de um ambiente de confiança mútua entre os contribuintes e a advocacia pública.
Como vai funcionar
O Cadastro Fiscal Positivo funcionará como um sistema de classificação que diferencia o tratamento dado aos contribuintes com mais de 80% dos débitos parcelados e garantidos. O objetivo central é a redução do custo de conformidade fiscal, incentivando ainda a manutenção de regularidade por parte dos contribuintes.
Os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa e classificados positivamente poderão usufruir de uma série de vantagens, tais como canais de atendimentos diferenciados, flexibilização das regras de aceitação ou substituição de garantias, execução de garantias em execução fiscal somente após o trânsito em julgado, prioridade na análise de propostas de transação individual e de negócios jurídicos processuais, maior prazo de validade da certidão de regularidade fiscal e ainda suspensão dos meios de cobrança administrativa e judicial.
A medida complementa o sucesso do programa Acordo Paulista, que já permitiu a regularização de bilhões de reais em débitos inscritos em dívida ativa, e agora foca na prevenção da inadimplência e incentiva a conformidade fiscal. Para acessar o Cadastro Fiscal Positivo, o contribuinte precisa ter mais de 80% dos débitos inscritos em dívida ativa parcelados e garantidos.
Para a procuradora Geral do Estado, Inês Coimbra, a estratégia também tira o procurador de um lugar estritamente adversarial e o coloca como um agente responsável por um ambiente de conformidade. “Ao lançarmos o Cadastro Fiscal Positivo, reconhecemos que os contribuintes possuem perfis diferentes e que precisamos alinhar os incentivos. O objetivo é mostrar que vale a pena se manter em conformidade, valorizando o comportamento leal do contribuinte e priorizando, acima de tudo, a desjudicialização”, afirmou Inês Coimbra.
“A regulamentação do Cadastro Fiscal Positivo é o pilar que faltava para consolidarmos uma gestão moderna e eficiente da dívida ativa no estado de São Paulo. Estamos incentivando a conformidade fiscal por parte dos contribuintes, em mais uma aplicação concreta do princípio da cooperação previsto na Reforma Tributária”, destaca o Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Danilo Barth Pires.
De acordo com a PGE/SP, os critérios de classificação são transparentes e objetivos para que o contribuinte consiga identificar de imediato se ele está ou não inserido no cadastro. Inicialmente, serão cadastrados 41 contribuintes, com 272 débitos inscritos em dívida ativa no valor total de R$ 549 milhões.
Próximos passos
Após publicação, a regulamentação entrará em vigor no prazo de 30 dias. Neste período, serão publicados atos complementares e adequados os sistemas para operacionalização do Cadastro Fiscal Positivo.
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